Entende que seus direitos no trabalho estão sendo ou foram desrespeitados?

Advogado trabalhista com 19 anos de experiência em Direito Trabalhista em Sorocaba.

Rescisão indireta, justa causa e muito mais! Descubra agora como posso te ajudar!

Qual foi a injustiça que você sofreu?

Verbas rescisórias

Não recebeu sua rescisão?

FGTS

Multa de 40% ou depósitos não feitos.

FÉRIAS

Proporcionais não pagas.

GESTANTE/DOENTE

Demissão indevida.

INSALUBRIDADE?

Adicional não recebido.

HORAS EXTRAS

Não recebeu pelas horas trabalhadas.

ASSÉDIO MORAL/SEXUAL?

Sofreu constrangimento.

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Como será sua jornada?

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Mostrarei opções: acordo, rescisão indireta ou ação judicial.

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Cuidamos de tudo até o fim para sua tranquilidade.

O Que Nossos Clientes Dizem?

Quem vai te atender?

Sou advogado trabalhista há 19 anos, já atuei em casos de grandes empresas e em diversas causas de trabalhadores. Meu foco é resolver seu problema de forma rápida e segura.

Advogado responsável: 

Dr. Valmir Aparecido dos Santos

OAB 257179

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Desde o primeiro contato, nosso foco é esclarecer e simplificar todo o processo jurídico para você. Garantimos uma estratégia de defesa eficiente e representação qualificada em todas as etapas legais.

FAQ

Perguntas Frequentes

O que é rescisão indireta e quando posso pedir?

Rescisão indireta é quando o empregado encerra o contrato porque o empregador cometeu falta grave, mas mantém os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa (aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego, etc.).
Exemplos comuns de falta grave do empregador:

  • Não pagamento de salário ou atraso frequente.

  • Não recolhimento do FGTS.

  • Exigir atividades ilegais ou perigosas sem condições de segurança.

  • Assédio moral ou sexual.

  • Alterar significativamente as condições de trabalho sem acordo (reduzir salário, mudar função injustificadamente).

Como funciona: o empregado deve continuar trabalhando até decisão judicial (ou negociar), apresentar provas e formalizar o pedido na Justiça do Trabalho. É recomendável consultar um advogado para avaliar as provas e reduzir riscos.

Sim. Em regra, você pode entrar com ação até dois anos após o fim do vínculo de emprego (prazo prescricional). E, dentro da ação, só pode reclamar valores dos últimos cinco anos trabalhados. Exemplo: se saiu da empresa em 2024, pode processar até 2026, cobrando direitos de até cinco anos antes da saída.

Sim. A maior parte das ações trabalhistas ocorre após o fim do contrato, justamente porque o trabalhador só percebe ou decide agir depois de sair. Só respeite o prazo: até dois anos após a saída.

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