Advogado trabalhista com 19 anos de experiência em Direito Trabalhista em Sorocaba.
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Dr. Valmir Santos Advogado - Jardim São Guilherme - Zona Norte 19 avaliações no Google Sandra Perez Larrea15/07/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Profissional muito sério! Super recomendo! Gilson Cunha14/07/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. "Competência e ética acima de tudo! Profissionalismo e dedicação impecável! Dr Valmir não apenas dominou o caso, mas também me manteve informado." Camila Rosa11/07/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Vitória!!! Depois de muitos anos e trabalho árduo, conquistamos nossa Vitória judicial, obrigada Dr. Valmir! Juliana Fernanda24/08/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atencioso e competente Pedro Henrik23/08/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente advogado Silvonei Fogaça23/08/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo advogado, eficaz e justo. Luana Cassia23/08/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional!
Sou advogado trabalhista há 19 anos, já atuei em casos de grandes empresas e em diversas causas de trabalhadores. Meu foco é resolver seu problema de forma rápida e segura.
Advogado responsável:
Dr. Valmir Aparecido dos Santos
OAB 257179

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Rescisão indireta é quando o empregado encerra o contrato porque o empregador cometeu falta grave, mas mantém os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa (aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego, etc.).
Exemplos comuns de falta grave do empregador:
Não pagamento de salário ou atraso frequente.
Não recolhimento do FGTS.
Exigir atividades ilegais ou perigosas sem condições de segurança.
Assédio moral ou sexual.
Alterar significativamente as condições de trabalho sem acordo (reduzir salário, mudar função injustificadamente).
Como funciona: o empregado deve continuar trabalhando até decisão judicial (ou negociar), apresentar provas e formalizar o pedido na Justiça do Trabalho. É recomendável consultar um advogado para avaliar as provas e reduzir riscos.
Sim. Em regra, você pode entrar com ação até dois anos após o fim do vínculo de emprego (prazo prescricional). E, dentro da ação, só pode reclamar valores dos últimos cinco anos trabalhados. Exemplo: se saiu da empresa em 2024, pode processar até 2026, cobrando direitos de até cinco anos antes da saída.
Sim. A maior parte das ações trabalhistas ocorre após o fim do contrato, justamente porque o trabalhador só percebe ou decide agir depois de sair. Só respeite o prazo: até dois anos após a saída.
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